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Resolução do Conselho de Ministros 5/2004, de 21 de Janeiro

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Sumário

Prorroga, até 30 de Abril de 2004, o período de duração e o mandato do encarregado de missão da estrutura de projecto «Museu do Douro», criada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2004
A resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro, criou a estrutura de projecto "Museu do Douro».

Este projecto tem como atribuições, entre outras, "reunir, identificar, documentar, investigar, preservar, conservar e exibir ao público todas as fontes históricas e antropológicas, espirituais e materiais de todo o património cultural e natural da região do Douro, em particular o ligado à produção, promoção e comercialização dos vinhos da região do Douro, em especial do vinho generoso (vinho do Porto); promover e apoiar, em qualquer tipo de suporte, no País e no estrangeiro, a publicação, edição, realização e exibição de materiais e de estudos de carácter científico e ou divulgativo da região, do seu património, do Museu e das suas colecções e promover exposições, congressos, conferências, seminários e outras actividades de carácter semelhante».

Estando ainda em curso a concretização de todas estas atribuições e sendo certo que a sua plena execução não foi possível até 1 de Janeiro de 2004, data prevista para a extinção da estrutura de projecto pela resolução do Conselho de Ministros, n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro, é premente garantir a continuidade na promoção daqueles objectivos, nomeadamente:

a) Apoiar a instalação da Fundação Museu do Douro;
b) Proceder à manutenção da exposição "Jardins suspensos», com abertura ao público e serviço educativo;

c) Proceder à manutenção dos espaços, equipamentos e colecções;
d) Prosseguir os projectos de recolha e inventariação de peças cedidas ao Museu;

e) Apoiar a elaboração de candidaturas a apresentar pela Fundação a programas comunitários;

f) Elaborar o programa museológico para o núcleo sede do Museu;
g) Elaborar o programa da rede museológica da região do Douro;
h) Elaborar o relatório final do projecto "Museu do Douro».
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, até 30 de Abril de 2004, o período de duração da estrutura de projecto "Museu do Douro», criada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro.

2 - Prorrogar, até 30 de Abril de 2004, o mandato do encarregado de missão, Prof. Doutor Gaspar Martins Pereira, da estrutura de projecto referida no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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