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Regulamento 5/2004, de 15 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.2004, Pág. 645
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Norma 21/2003-R. - Reporte de informação para efeitos de supervisão, empresas e seguros. A presente norma tem por objectivo definir o conjunto de relatórios e de elementos de índole financeira e estatística que as empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia, bem como as empresas de seguros e outras entidades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas devem remeter ao Instituto de Seguros de Portugal para efeitos do exercício das funções de supervisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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