Regulamento 5/2004, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.2004, Pág. 645
- Data: 2004-01-15
- Diploma não vigente
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Sumário
Norma 21/2003-R. - Reporte de informação para efeitos de supervisão, empresas e seguros. A presente norma tem por objectivo definir o conjunto de relatórios e de elementos de índole financeira e estatística que as empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia, bem como as empresas de seguros e outras entidades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas devem remeter ao Instituto de Seguros de Portugal para efeitos do exercício das funções de supervisão.
Aviso
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