Despacho Conjunto 28/2004, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.2004, Pág. 662
- Data: 2004-01-15
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Sumário
Fixa o apoio financeiro previsto no n.º 2.2 da cláusula IV do protocolo de cooperação para o envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no ano lectivo de 2003-2204 em: componente educativa - €100,25/criança/mês; componente sócio-educativa - €56,50/criança/mês. Fixa também a remuneração mensal média dos educadores de infância a partir da qual as Instituições passam a receber compensação.
Aviso
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