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Aviso DD1489, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna público que foi rectificado o artigo 16.º do texto português do Acto Único Europeu pelo Governo Italiano, enquanto depositário do sobredito tratado.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, tendo sido verificado um lapso no texto português do artigo 16.º do Acto Único Europeu, o Governo Italiano, enquanto depositário do sobredito tratado, procedeu à necessária rectificação no exemplar original, de cujo teor se da conta em anexo ao presente aviso.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 31 de Agosto de 1987. - O Director-Geral, José Gregório Faria.

ANEXO

No artigo 16.º, n.º 4, do Acto Único Europeu, proémio, onde se lê «4. No n.º 1 do artigo 70.º do Tratado CEE as duas últimas frases são substituídas pelas disposições seguintes:» deverá ler-se: «4. No n.º 1 do artigo 70.º do Tratado CEE a última frase é substituída pelas disposições seguintes:».

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/09/30/plain-16858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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