Portaria 23/2004
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 769/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira de Azeméis (processo 3333-DGF), situada no município de Oliveira de Azeméis, com a área de 5350 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Associativo de Caça e Pesca Loureirense.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 769/2003, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Loureiro, Ul, Pinheiro da Bemposta, Macinhata da Seixa, Travanca, Santiago de Riba-Ul, Madail, São Martinho de Gândara e Oliveira de Azeméis, município de Oliveira de Azeméis, com a área de 5350 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Dezembro de 2003.