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Portaria 23/2004, de 12 de Janeiro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 769/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Oliveira de Azeméis, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Associativo de Caça e Pesca Loureirense.

Texto do documento

Portaria 23/2004
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 769/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira de Azeméis (processo 3333-DGF), situada no município de Oliveira de Azeméis, com a área de 5350 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Associativo de Caça e Pesca Loureirense.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 769/2003, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Loureiro, Ul, Pinheiro da Bemposta, Macinhata da Seixa, Travanca, Santiago de Riba-Ul, Madail, São Martinho de Gândara e Oliveira de Azeméis, município de Oliveira de Azeméis, com a área de 5350 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Dezembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168422.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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