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Portaria 17/2004, de 10 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a correspondência entre as classes das habilitações constantes dos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar.

Texto do documento

Portaria 17/2004

de 10 de Janeiro

O Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, determina que as habilitações concedidas para o exercício da actividade da construção são atribuídas em classes, estipulando no seu n.º 5 do artigo 4.º que a correspondência entre as classes e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar é fixada por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As classes das habilitações relacionadas nos alvarás emitidos a partir de 1 de Fevereiro de 2004, ao abrigo do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, e os correspondentes valores são os fixados no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original) 2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, e vigorará até 31 de Janeiro de 2005.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 9 de Janeiro de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/10/plain-168398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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