A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 2/2004, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece ajustamentos e disposições relativas aos procedimentos nacionais de aplicação da Organização Comum do Tabaco. Altera o disposto no Despacho Normativo nº 17/2001 de 6 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 2/2004
O Despacho Normativo 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Abril de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 3/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Janeiro de 2003, fixou os actuais procedimentos nacionais de aplicação da Organização Comum do Tabaco, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 2075/92 , do Conselho, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2002 , do Conselho, de 25 de Março.

Torna-se, entretanto, necessário estabelecer de novo algumas regras, seja porque existem disposições no citado Despacho Normativo 17/2001 que têm a sua aplicação temporalmente limitada à colheita desse ano, caso das regras de constituição da reserva nacional contidas no seu n.º 7.º, seja porque a evolução do sector aconselha algumas alterações, casos das condições de reconhecimento de agrupamentos de produtores de tabaco da variedade Virgínia e dos critérios de distribuição de quotas da reserva nacional de tabaco da variedade Burley, contidas respectivamente nos n.os 2.º e 8.º do referido despacho normativo.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98 , da Comissão, de 22 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - Para a colheita de 2004 mantém-se o disposto no n.º 7.º do Despacho Normativo 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 6 de Abril de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 3/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Janeiro de 2003.

2 - São alterados o n.º 2 do n.º 2.º e o n.º 2 do n.º 8.º do referido despacho normativo, que passam a ter a seguinte redacção:

"2.º - 1 - ...
2 - O número mínimo de produtores individuais para a constituição de um agrupamento de produtores de tabaco é de 80 para o grupo I (variedade Virgínia) e de 40 para o grupo II (variedade Burley).

3 - ...
...
8.º - 1 - ...
2 - As quotas que constituem a reserva nacional de tabaco da variedade Burley serão distribuídas segundo os seguintes critérios:

a) 1.ª prioridade - os produtores que iniciaram a cultura do tabaco na campanha de 2003 e que pretendam aumentar a sua quota;

b) 2.ª prioridade - todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco;

c) 3.ª prioridade - todos os outros produtores que já se encontram no sector do tabaco em rama e que pretendam aumentar a sua quota de produção.

3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 10 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda