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Decreto do Presidente da República 62-AM/2003, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Hugo Miguel Pina da Costa Ferreira.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 62-AM/2003
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Hugo Miguel Pina da Costa Ferreira, de 26 anos de idade, no processo 408/99.2TBSTC, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Santiago do Cacém, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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