Decreto do Presidente da República n.º 62-N/2003
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Luís Miguel Gaspar Gonçalves, de 28 anos de idade, no processo 433/98.0GELRS, da 2.ª Vara do Tribunal Judicial da Comarca de Loures, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.