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Decreto do Presidente da República 62-M/2003, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Olindina Maria da Conceição Luís.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 62-M/2003
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Olindina Maria da Conceição Luís, de 41 anos de idade, no processo 26/94 (366/92.4JGLSB), da 3.ª Secção da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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