A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 4/2004, de 9 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 287/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, «Código do Imposto Municipal sobre Imóveis»:

No artigo 1.º, onde se lê «O IMI incide sobre o valor patrimonial» deve ler-se «O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial».

No n.º 6 do artigo 29.º, onde se lê «6 - A distribuição parcelar é efectuada pelo perito referido no artigo 55.º» deve ler-se «6 - A distribuição parcelar é efectuada pelo perito referido no artigo 56.º».

No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê:

«1 - A área bruta [...] resultam da seguinte expressão:

A = Aa x Ab x Ac x Ad» deve ler-se:

«1 - A área bruta [...] resultam da seguinte expressão:

A = Aa + Ab + Ac + Ad» No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê «1 - O coeficiente de localização (CI) varia entre» deve ler-se «1 - O coeficiente de localização (CL) varia entre».

No capítulo VII, secção II, onde se lê «Artigo 5.º, 'Perito regional'» deve ler-se

«Artigo 65.º, 'Perito regional'».

No n.º 3 do artigo 76.º, onde se lê «3 - É aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 74.º» deve ler-se «3 - É aplicável o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 74.º».

No anexo II, «Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas

de Imóveis»:

Na alínea d) do artigo 2.º, onde se lê «casados no regime de comunhão de bens ou de adquiridos» deve ler-se «casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos».

Na alínea g) do artigo 4.º, onde se lê «princípio de pagamento no contrato promessa, demonstrando-o» deve ler-se «princípio de pagamento no contrato-promessa, demonstrando-o».

Na alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º, onde se lê «do artigo 6.º e no artigo 8.º,» deve ler-se «do artigo 6.º e na parte final do artigo 8.º,».

No anexo III, «Código do Imposto do Selo»:

No artigo 17.º, onde se lê «dos factores previstos no n.º do artigo 16.º» deve ler-se «dos factores previstos no n.º 2 do artigo 16.º».

No capítulo VII, onde se lê «Artigo 1.º, 'Compensação do imposto'» deve ler-se «Artigo 51.º, 'Compensação do imposto'».

No n.º 1 do artigo 60.º, onde se lê «1 - As entidades [...] comunicam à repartição de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, do subarrendamento e» deve ler-se «1 - As entidades [...] comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/09/plain-168300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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