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Resolução da Assembleia da República 3/2004, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2003.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2004
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2003
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano de 2003, anexo à presente resolução.

Aprovada em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mapa da receita
(ver mapa no documento original)

Mapa da despesa
(ver mapa no documento original)
Nota justificativa das rubricas orçamentais
Receitas
1 - Integração do diferencial apurado na estimativa de receita a cobrar pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, ao abrigo do artigo 42.º da Lei 68/98, de 26 de Outubro.

Despesas
1 - Reforço do orçamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, correspondente à previsão das receitas a cobrar por esta entidade durante o corrente exercício, ao abrigo do artigo 42.º da Lei 68/98, de 26 de Outubro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 68/98 - Assembleia da República

    Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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