Aviso 3/2004, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 1/2004, Série I-A de 2004-01-02.
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Data:
2004-01-02
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Torna público terem, em 19 de Março e em 19 de Novembro de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada do Reino da Suécia, em que se comunica ter sido aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002.
Aviso 3/2004
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Março e em 19 de Novembro de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada do Reino da Suécia, em que se comunica ter sido aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, e terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.
Por parte de Portugal, a Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 18/2003 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 2003.
Nos termos do artigo 29.º da Convenção, esta entra em vigor em 24 de Dezembro de 2003.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 27 de Novembro de 2003. - Pelo Director dos Serviços da Europa, (Assinatura ilegível.)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/02/plain-168272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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