Declaração de Rectificação 3/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 283/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo III, onde se lê "Secção III, 'Pagamento da prestação'» deve ler-se "Secção IV, 'Pagamento da prestação'».
No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê "nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º» deve ler-se "no n.º 2 do artigo 6.º».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º, onde se lê "menores de 16 anos e ou tenham idade igual ou superior a 65 anos;» deve ler-se "menores de 16 anos ou tenham idade igual ou superior a 65 anos;».
No n.º 6 do artigo 54.º, onde se lê "do disposto no n.º 1 do artigo 5.º» deve ler-se "do disposto no n.º 1 do artigo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.