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Declaração de Rectificação 3/2004, de 8 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 283/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 283/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo III, onde se lê "Secção III, 'Pagamento da prestação'» deve ler-se "Secção IV, 'Pagamento da prestação'».

No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê "nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º» deve ler-se "no n.º 2 do artigo 6.º».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º, onde se lê "menores de 16 anos e ou tenham idade igual ou superior a 65 anos;» deve ler-se "menores de 16 anos ou tenham idade igual ou superior a 65 anos;».

No n.º 6 do artigo 54.º, onde se lê "do disposto no n.º 1 do artigo 5.º» deve ler-se "do disposto no n.º 1 do artigo 3.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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