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Declaração de Rectificação 22/2003, de 22 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1233/2003, dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, que aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos itinerários de formação da área de materiais (madeira e mobiliário).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 1233/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Onde se lê:
"ANEXO N.º 9
Itinerário ref. 8 - Gestão e Produção em Madeira e Mobiliário (2)»
deve ler-se:
"ANEXO N.º 9
Itinerário ref. 8 - Gestão e Produção em Madeira e Mobiliário (1)»
2 - Onde se lê:
"ANEXO N.º 14
Itinerário ref. 5 - Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário»
deve ler-se:
"ANEXO N.º 14
Itinerário ref. 13 - Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-22 - Portaria 1233/2003 - Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área de materiais (madeira e mobiliário), publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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