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Resolução do Conselho de Ministros 190/2003, de 16 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vouzela.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, na área assinalada na planta anexa à presente resolução, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal ou do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, ambos em elaboração.

O Plano Director Municipal de Vouzela foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, de 17 de Junho, e a suspensão incide sobre uma área propriedade do município a sujeitar ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, classificada no Plano Director Municipal como espaço florestal arborizado e espaço florestal complementar.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal destina-se a possibilitar a criação de um espaço que permita a instalação de novas unidades industriais, tendo em conta o esgotamento de áreas industriais disponíveis no município, a existência de uma forte dinâmica económica nesta freguesia e a localização próxima do nó do IP 5 e da estrada regional n.º 228.

Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor para a área em causa.

A Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro emitiu parecer favorável à presente suspensão.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vouzela na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, ambos em elaboração.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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