Despacho Conjunto 1014/2003, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 07.10.2003, Pág. 16737
- Data: 2003-10-07
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a compensação da conclusão, com aproveitamento, do curso de Educação e Formação, nos termos fixados no nº 24, com as especificações expressas nos nºs 28 e 29 do Regulamento de Educação e Formação, anexo ao despacho conjunto nº 279/2002, de 12 de Abril, é feita através da emissão de um certificado de educação e formação, conforme modelo anexo ao presente despacho.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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