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Despacho Conjunto 1014/2003, de 7 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 07.10.2003, Pág. 16737
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a compensação da conclusão, com aproveitamento, do curso de Educação e Formação, nos termos fixados no nº 24, com as especificações expressas nos nºs 28 e 29 do Regulamento de Educação e Formação, anexo ao despacho conjunto nº 279/2002, de 12 de Abril, é feita através da emissão de um certificado de educação e formação, conforme modelo anexo ao presente despacho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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