Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Agosto de 1983, a República da Turquia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrará em vigor, com referência àquele país, em 1 de Novembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Setembro de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.