Declaração de Rectificação 20/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 35.º do caderno de encargos, onde se lê "1 - O apoio técnico ao júri será prestado pela Secção Especializada para as Reprivatizações.» deve ler-se "1 - O apoio técnico ao júri será prestado pela Inspecção-Geral de Finanças e pela Secção Especializada para as Reprivatizações.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.