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Resolução da Assembleia da República 82/2003, de 9 de Dezembro

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Sumário

Programa específico de favorecimento do acesso ao Parlamento e aos respectivos serviços pela parte de pessoas com deficiência ou incapacidade.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2003

Programa específico de favorecimento do acesso ao Parlamento e aos

respectivos serviços pela parte de pessoas com deficiência ou

incapacidade.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - Associar-se ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, adoptando um programa específico de não discriminação, de integração plena e de igualdade de oportunidades, que promova o acesso a todos os edifícios que compõem a Assembleia da República, às actividades parlamentares e aos textos fundamentais da nossa ordem jurídica aos cidadãos portadores de deficiência ou para quem aquele acesso apresente dificuldades especiais.

2 - Encarregar o conselho de administração de formular e pôr em prática o programa referido, o qual compreenderá, nomeadamente:

a) A colocação de meios que facilitem o acesso ao Palácio de São Bento aos cidadãos portadores de deficiência ou que têm mobilidade condicionada, pela mesma via que utiliza a generalidade dos cidadãos;

b) A eliminação das barreiras arquitectónicas que persistem no Palácio de São Bento pela inventariação de todos os locais e espaços cujas condições de acesso, circulação e de permanência, devam ser melhoradas, pela colocação de rampas e ou elevadores e pela adopção de outras medidas, como a instalação de corrimãos de apoio ou a colocação de pavimentos antiderrapantes e de bandas de sinalização, que garantam o acesso pleno e a circulação autónoma e segura em todas as áreas, nomeadamente dentro do hemiciclo, nas galerias públicas e reservadas, na zona da comunicação social, nas escadarias, na biblioteca e nos serviços existentes, incluindo as casas de banho, bem como as passagens entre o Palácio e o edifício novo;

c) A identificação conveniente de todos os locais ou equipamentos essenciais de utilização por parte de cidadãos que se encontrem ou desloquem à Assembleia da República (restaurantes, bares, instalações sanitárias, biblioteca, elevadores), no sentido de garantir que a sua sinalização é adequada e atende às necessidades específicas de pessoas com determinadas incapacidades (por exemplo, visuais) e que tenham de os utilizar;

d) A diversificação dos meios de informação e suportes de comunicação e edição disponibilizados pela Assembleia da República, tendo em conta as necessidades específicas dos cidadãos com deficiência ou incapacidade, para tal aumentando, nomeadamente, o recurso à divulgação em áudio, à impressão especial de documentos e legislação essencial destinada a pessoas com limitações visuais e à edição em braille de textos fundamentais, como a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

e) O estudo de soluções inovadoras de difusão da informação parlamentar considerada fundamental e pertinente;

f) A criação no site da Assembleia da República de um espaço específico orientado para o apoio a cidadãos deficientes, incapacitados ou de algum modo limitados, que lhes permita aceder a informação sistematizada sobre legislação própria e sobre direitos que lhes estão especificamente atribuídos, bem como a iniciativas legislativas e informação relacionada com a situação das pessoas com deficiência, nomeadamente estabelecendo links a outros sites específicos de associações e instituições que actuam nos domínios relacionados com os interesses específicos desses cidadãos;

g) A promoção da interpretação, através de linguagem gestual, nas emissões do Canal Parlamento, e a sua síntese, no canal que presta serviço público.

3 - A formulação e execução destas medidas devem ser asseguradas com a participação estreita das associações representativas das pessoas com deficiência.

4 - Todas as soluções a encontrar, dentro e fora do edifício da Assembleia da República, devem ser baseadas em estudos que salvaguardem o valor patrimonial e estético do Palácio de São Bento.

Aprovada em 16 de Outubro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/12/09/plain-167945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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