Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 396/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê "Os menores de 3 anos» deve ler-se "Os menores de 4 anos» e na alínea b), onde se lê "em escalão não inferior mas que terminem depois das 22 horas;» deve ler-se "em escalão inferior mas que terminem depois das 22 horas;».
No artigo 31.º, onde se lê "Direcção-Geral de Espectáculos e Direito de Autor,» deve ler-se "Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, José Augusto Rosa.