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Deliberação (extrato) 1841/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Renovação do regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1841/2015

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 22 de setembro de 2015:

Dr.ª Celestina Caeiro Castanheira, juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, por Despacho 5/2015/CSTAF, de 11 de fevereiro de 2015 (ratificado na sessão ordinária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 3 de março de 2015) - renovado, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2015, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, sem prejuízo do serviço que lhe compete no tribunal de que é juiz titular.

23 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

208970754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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