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Resolução do Conselho de Ministros 85/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Memorando de Entendimento celebrado, em 31 de julho de 2015, entre o Estado Português e o Município do Porto e todos os demais atos praticados ou a praticar na sua decorrência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2015

Em 31 de julho de 2015, foi celebrado, entre o Estado Português, representado pelo Governo, através da Secretária de Estado do Tesouro, o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, e o Município do Porto, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, um memorando de entendimento, que pretendeu enquadrar e decidir um conjunto de questões que se encontravam pendentes entre o Estado Português e ou algumas das empresas por ele detidas e o referido Município.

No âmbito do referido memorando de entendimento, o Estado Português e o Município do Porto acordaram, designadamente pôr termo à ação judicial que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com o número de processo 2889/12.1BEPRT, referente à titularidade dos imóveis do perímetro do Aeroporto do Porto, mediante transação judicial ou extrajudicial, através da qual seria reconhecido o direito de propriedade do Estado Português sobre a totalidade dos terrenos situados no perímetro aeroportuário, autorizando e promovendo o Município do Porto o cancelamento dos registos existentes a seu favor e a inscrição a favor do Estado ou de entidade por este designada.

Ao abrigo do referido memorando de entendimento, o Estado Português, a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e o Município do Porto acordaram igualmente pôr termo à ação judicial que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, com o número de processo 2366/04.4BEPRT, referente à propriedade de certos imóveis, mediante transação judicial ou extrajudicial, através da qual seria reconhecido o direito de propriedade da STCP sobre a totalidade desses imóveis, autorizando e promovendo o Município do Porto o cancelamento dos registos a seu favor e a inscrição a favor do Estado Português ou de entidade por este designada.

Em resultado do referido Memorando de Entendimento, o Estado Português compromete-se, por si ou através de entidade a designar, a proceder ao pagamento de uma compensação e ou a assumir a responsabilidade pela dívida financeira do Município do Porto no montante total de 35.891.875,37 euros (trinta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil oitocentos e setenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos).

Sem prejuízo da necessidade de se obter a homologação pelo respetivo tribunal competente dos termos das transações acima referidas, importa proceder à ratificação do mencionado memorando de entendimento, bem como redefinir algumas das condições constantes do mesmo de forma a salvaguardar os interesses públicos em presença.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar o memorando de entendimento, celebrado em 31 de julho de 2015, entre o Estado Português, representado pelo Governo, através da Secretária de Estado do Tesouro, o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e o Município do Porto, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Autorizar, nos termos e para os efeitos previstos no disposto nos n.os 18, 19 e 20 do memorando de entendimento referido no número anterior, a atribuição e o pagamento, pelo Estado Português ou por entidade por este designada, de uma compensação e ou a assunção da responsabilidade pela dívida financeira do Município do Porto no montante total de (euro) 35 891 875,37 (trinta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil oitocentos e setenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos).

3 - Ratificar e autorizar todos os demais atos praticados ou a praticar em cumprimento do memorando de entendimento referido nos números anteriores.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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