Declaração de Rectificação 19/2003
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 40/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No 1.º parágrafo do preâmbulo do diploma, onde se lê "no n.º 4 do artigo 5.º que» deve ler-se "no n.º 4 do artigo 5.º do referido estatuto que».
2 - No 2.º parágrafo, onde se lê "ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro,» deve ler-se "ao abrigo do preceito legal supra-referido,».
3 - No n.º 1 do artigo 6.º do diploma, onde se lê "1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga (ou verificando-se o condicionalismo previsto no n.º 4 do artigo anterior - eliminado),» deve ler-se "1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.