A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 19/2003, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 40/2003 de 26 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2003
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 40/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No 1.º parágrafo do preâmbulo do diploma, onde se lê "no n.º 4 do artigo 5.º que» deve ler-se "no n.º 4 do artigo 5.º do referido estatuto que».

2 - No 2.º parágrafo, onde se lê "ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro,» deve ler-se "ao abrigo do preceito legal supra-referido,».

3 - No n.º 1 do artigo 6.º do diploma, onde se lê "1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga (ou verificando-se o condicionalismo previsto no n.º 4 do artigo anterior - eliminado),» deve ler-se "1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda