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Declaração de Rectificação 19/2003, de 24 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 40/2003 de 26 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Colocações e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2003
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 40/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No 1.º parágrafo do preâmbulo do diploma, onde se lê "no n.º 4 do artigo 5.º que» deve ler-se "no n.º 4 do artigo 5.º do referido estatuto que».

2 - No 2.º parágrafo, onde se lê "ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro,» deve ler-se "ao abrigo do preceito legal supra-referido,».

3 - No n.º 1 do artigo 6.º do diploma, onde se lê "1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga (ou verificando-se o condicionalismo previsto no n.º 4 do artigo anterior - eliminado),» deve ler-se "1 - Na falta de apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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