Declaração de Rectificação 18/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 225/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta num rótulo aplicado à embalagem ou numa documento de acompanhamento.» deve ler-se:
«2 - A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta num rótulo aplicado à embalagem ou num documento de acompanhamento.» 2 - No anexo I, n.º II, n.º 1, 4.º parágrafo, 2.º subparágrafo, onde se lê:
«Para fins edulcorantes, a quantidade de açúcares adicionada, expressa em resíduo seco, não poderá exceder 15 g por litro de sumo;
desde que a quantidade total de açúcares adicionada não exceda 15 g por litro.» deve ler-se:
«Para fins edulcorantes, a quantidade de açúcares adicionada, expressa em resíduo seco, não poderá exceder 150 g por litro de sumo;
desde que a quantidade total de açúcares adicionada não exceda 150 g por litro.» 3 - No anexo I, n.º II, n.º 1, 7.º parágrafo, onde se lê:
«É proibida a adição ao mesmo sumo de frutos de açúcares e de sumo de limão, concentrado ou não, ou de acidificantes, em conformidade com a legislação em vigor relativa a aditivos alimentares, para além dos corantes e edulcorantes.» deve ler-se:
«É proibida a adição ao mesmo sumo de frutos de açúcares e de sumo de limão, concentrado ou não, ou de acidificantes, em conformidade com a legislação em vigor relativa a aditivos alimentares para além dos corantes e edulcorantes.» 4 - No anexo II, n.º 4, alínea c), onde se lê:
«c) Sumos de frutos os açúcares enumerados na alínea b) que contenham menos de 2% de água.» deve ler-se:
«c) Sumos de frutos: os açúcares enumerados na alínea b) que contenham menos de 2% de água.» 5 - No anexo III, alínea b), onde se lê:
«b) '(ver documento original)' a denominação '(ver documento original)' só pode ser utilizada juntamente com as denominações 'Fruchtsaft' ou 'Fruchtnektar'.» deve ler-se:
«b) '(ver documento original)' - a denominação '(ver documento original)' só pode ser utilizada juntamente com as denominações 'Fruchtsaft' ou 'Fruchtnektar'.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.