Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos da Guiné, Áustria, República Dominicana e Barbados depositaram junto do director-geral da UNESCO, respectivamente em 13 de Agosto de 1981, 14 de Maio de 1982, 8 de Fevereiro e 18 de Março de 1983, os instrumentos de adesão à Convenção Universal sobre o Direito de Autor, revista em Paris em 24 de Julho de 1971, e já ratificada por Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República de 26 de Maio de 1981.
De acordo com o n.º 2 do artigo IX da Convenção, esta entra em vigor para cada país 3 meses após a respectiva adesão.
Nos termos do n.º 3 do artigo IX esta adesão implica para a Guiné, República Dominicana e Barbados também a adesão à Convenção Universal sobre o Direito de Autor de 1952.
Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 9 de Agosto de 1983. - O Director-Geral Interino, Jorge Ritto.