A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD737, de 17 de Agosto

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Sumário

Torna público que foram depositados vários instrumentos de ratificação ou adesão à União Postal Universal e respectivos actos pelos seguintes países: Bahrain, Polónia, Israel, Finlândia, Vaticano, Zâmbia e Argélia.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça:

a) O Estado do Bahrain efectuou, em 29 de Março de 1983, o depósito dos instrumentos de ratificação dos actos da União Postal Universal a seguir indicados:

Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Lausana em 5 de Julho de 1974;

Regulamento Geral da União Postal Universal, Convenção Postal Universal e Acordo Relativo às Encomendas Postais, assinados no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979;

b) A República Popular da Polónia efectuou, em 10 de Maio de 1983, o depósito dos instrumentos de adesão aos actos do XVIII Congresso Postal Universal, assinados no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979 e a seguir indicados:

Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
c) O Estado de Israel efectuou, em 25 de Maio de 1983, o depósito dos instrumentos de adesão aos actos do XVIII Congresso Postal Universal, assinados no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979 e a seguir indicados:

Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo Relativo às Encomendas Postais;
d) A República da Finlândia efectuou, em 26 de Maio de 1983, o depósito dos instrumentos de adesão aos actos do XVIII Congresso Postal Universal, assinados no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979 e a seguir indicados:

Convenção Postal Universal;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Acordo Relativo às Encomendas Postais;
Acordo Relativo às Ordens de Pagamento Postais e aos Vales Postais de Viagem;
Acordo Relativo ao Serviço de Cheques Postais;
Acordo Relativo aos Envios à Cobrança;
Acordo Relativo às Assinaturas de jornais e Publicações Periódicas;
e) O Estado da Cidade do Vaticano efectuou, em 7 de Junho de 1983, o depósito dos instrumentos de ratificação dos actos do XVIII Congresso Postal Universal, assinados no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979 e a seguir indicados:

Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo Relativo às Encomendas Postais;
Acordo Relativo às Ordens de Pagamento Postais e aos Vales Postais de Viagem;
Acordo Relativo aos Envios à Cobrança;
Acordo Relativo às Assinaturas de jornais e Publicações Periódicas;
f) A República da Zâmbia efectuou, em 13 de Junho de 1983, o depósito dos instrumentos de ratificação dos actos da União Postal Universal a seguir indicados:

Protocolo Adicional à Convenção da União Postal Universal, assinado em Tóquio em 14 de Novembro de 1969;

Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Lausana em 5 de Julho de 1974;

Regulamento Geral da União Postal Universal, Convenção Postal Universal e Acordo Relativo às Encomendas Postais, assinados no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979;

g) A República Democrática e Popular da Argélia efectuou, em 15 de Dezembro de 1982, o depósito dos instrumentos de ratificação dos actos do XVIII Congresso Postal Universal, assinados no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979 e a seguir indicados:

Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo Relativo às Encomendas Postais;
Acordo Relativo às Ordens de Pagamento Postais e aos Vales Postais de Viagem;
Acordo Relativo ao Serviço de Cheques Postais;
Acordo Relativo aos Envios à Cobrança;
Acordo Relativo às Cobranças.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Julho de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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