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Aviso 13775/2008, de 5 de Maio

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Sumário

Tabela de taxas, tarifas e preços de 2008

Texto do documento

Aviso 13775/2008

Torna-se público que, por despacho 59/2008, de 17 de Abril de 2008, da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada, e sendo, nos termos do disposto no n.º 1, alínea c), do artigo 68.º da Lei 69/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, competência do Presidente da Câmara assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, entre as quais se encontra a de executar as disposições do Regulamento das Taxas, das Tarifas e dos Preços (RTTP), procede-se, por aplicação do índice de preços ao consumidor publicado pelo INE para o ano de 2007, no valor de 2,5%, à actualização anual ordinária das Taxas, Tarifas e Preços constantes da tabela anexa ao Regulamento das Taxas, Tarifas e Preços, aprovado pela Assembleia Municipal em 1 de Junho de 2004, passando a mesma Tabela a ser a seguinte para vigorar a partir de 1 de Maio de 2008:

Tabela de taxas, tarifas e preços 2008

(ver documento original)

Assim, para os devidos efeitos se manda publicitar o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República,

21 de Abril de 2008. - O Director Municipal de Administração Geral, Pedro Luís Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 69/99 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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