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Resolução da Assembleia da República 80/2003, de 12 de Novembro

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Sumário

Cria uma reserva ornitológica na zona do Mindelo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2003
Criação de uma reserva ornitológica na zona do Mindelo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Efectue os estudos indispensáveis à criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, no concelho de Vila do Conde.

2 - Ausculte previamente as autoridades marítimas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, as autarquias envolvidas, bem como as associações locais mais representativas.

3 - Crie, após a consulta das entidades acima mencionadas, a Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, ponderando a possibilidade de participação eventual da Fundação para a Protecção da Natureza.

4 - Defina os limites da área de paisagem protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, na medida do possível, de acordo com os contributos das entidades referidas no n.º 2 da presente recomendação.

5 - Dote a Reserva Ornitológica do Mindelo de um plano de ordenamento, que defina os usos adequados do território e dos seus recursos naturais.

Aprovada em 23 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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