Deliberação 1312-A/2008, de 2 de Maio
Discussão pública da delimitação da unidade de execução 12 do Parque Empresarial de Ponta Delgada
Deliberação 1312-A/2008
Discussão pública
Por deliberação camarária de 21 de Abril de 2008, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovou a delimitação da unidade de execução 12 do Parque Empresarial de Ponta Delgada.
Deste modo e em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, informamos todos os interessados que, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante 22 dias úteis, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, sob a forma escrita todos os comentários, formulação de sugestões e a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de Delimitação da Unidade de Execução 12 do Parque Empresarial de Ponta Delgada, dando assim início ao processo de discussão pública.
Os elementos da Unidade de Execução 12 encontram-se disponíveis no Gabinete do Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
(ver documento original)
22 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1674378.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1674378/deliberacao-1312-A-2008-de-2-de-maio