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Anúncio (extracto) 3154/2008, de 2 de Maio

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Sumário

Alteração de estatutos da associação Santa Luzia Futebol Clube

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3154/2008

Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação que, por escritura celebrada no dia de hoje e exarada a folhas 35 e seguintes do livro de notas para "Escrituras Diversas" número 66 - A, do Cartório Notarial de Viana do Castelo a cargo do Notário António Jorge Prieto Bacelar Alves, sito na Alameda Alves Cerqueira, 219/221, na cidade e concelho de Viana do Castelo, foram alterados os estatutos da associação, que passam a ser os seguintes:

Artigo 1.º

O Santa Luzia Futebol Clube, fundado em dez de Junho de mil novecentos e noventa e cinco, tem por fins a actividade desportiva de futebol, e tem a sua Sede na Avenida do Atlântico na cidade de Viana do Castelo.

Artigo 2.º

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de cinco euros e, conforme opção de cada associado, de uma quota periódica anual de vinte euros, semestral de dez euros, trimestral de cinco euros ou mensal de dois euros.

Artigo 3.º

São órgãos directivos do Santa Luzia Futebol Clube a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e Disciplinar.

Artigo 4.º

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições aplicáveis no Regulamento Geral Interno.

§ Único - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhe convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral bem como redigir, aprovar e legalizar as respectivas actas.

Artigo 5.º

A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, sete Directores efectivos entre os quais um será responsável da área administrativa e outro da área financeira e dois Directores suplentes.

Artigo 6.º

O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um Presidente, um Relator e um Secretário e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas Contas e Relatórios e dar parecer sobre os mesmos e exercer o poder disciplinar.

O Conselho Fiscal e Disciplinar reunirá sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

Artigo 7.º

No que estes Estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral reunida para o efeito.

Está conforme com o original.

17 de Setembro de 2007. - O Técnico de Notário, José Pereira da Cunha Nunes.

1193848982056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1674374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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