Anúncio (extracto) n.º 3153/2008
Certifico, que, por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e sete, exarada a fls. 69 do livro 67- A, deste Cartório, foram alterados parcialmente os Estatutos da Associação, com a denominação em epígrafe, com a sede na Rua Prof. Francisco Lucas Pires, freguesia do Lumiar, em Lisboa; a qual tem por objecto manter uma Escola de Formação Geral, para alunos de língua alemã e portuguesa, e um Jardim de Infância com escola Pré-Primária".
A qualidade de Associado perde-se: com a morte, com a demissão ou com a exclusão da pessoa em questão; perde-se ainda se o pagamento das quotas a efectuar no princípio de cada exercício, não tiver sido feito até ao final do mesmo, após aviso escrito. O aviso tem que referir expressamente a consequência de perda de qualidade de Associado.
O pedido de demissão deve ser comunicado, por escrito, ao Conselho de Administração, o mais tardar até um mês antes do final do exercício. A demissão produzirá efeitos no momento do recebimento do pedido de demissão.
Está conforme.
17 de Abril de 2007. - A Notária, Isabel Catarina Portela Guimarães Neto Ferreira.
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