Discussão pública de loteamento
António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal do concelho de Odemira: Torna Público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01 de 04/06, o seguinte: Em execução do despacho proferido em dezoito de Abril de dois mil e oito, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente à alteração ao Loteamento Municipal da Boavista dos Pinheiros, lotes 64 e 65, da freguesia de Santa Maria, Concelho de Odemira, respeitante à totalidade dos prédios inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1766 e 1767, da freguesia de Santa Maria, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 00538/020894 e n.º 00539/020894 com a área de 200 m2 cada, propriedade de António Maria Guerreiro.
O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção Técnica-Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00 h às 15.30 h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido. Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
300246575