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Aviso 13652/2008, de 2 de Maio

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Sumário

Processos disciplinares n.os 4/2005 PDI e 79/2007 PDI - aplicação da pena de demissão ao funcionário Mário Alberto Gomes Ferreira

Texto do documento

Aviso 13652/2008

Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se Mário Alberto Gomes Ferreira, Carpinteiro de Limpos da Câmara Municipal de Lisboa, que, no uso das competências que foram subdelegadas no Despacho 474/P/2007, de 20 de Agosto, e na sequência dos Processos Disciplinares n.º s 4/2005 PDI e 79/2007 PDI, por Despacho de 19 de Março de 2008 do Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, foi-lhe aplicada a pena de Demissão.

A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1 - Ter violado o dever de assiduidade, artigo 3.º, n.º 4 alínea g) e n.º 11 do E.D;

2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de demissão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Estatuto Disciplinar.

Nos termos do artigo 70.º do referido diploma legal, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.

22 de Abril de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

300247628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1674315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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