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Aviso 13650/2008, de 2 de Maio

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Sumário

Licenciamento de alteração de operação de loteamento, sito na Rua do Machado, lote 12, freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa, solicitado por João Alberto Martins Varão

Texto do documento

Aviso 13650/2008

Licenciamento de alteração de operação de loteamento

Durval Carlos Almeida Faria, Vereador da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto - Legislativo Regional n.º 14/2000/A de 23 de Maio), e por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre o pedido de Licenciamento de Alteração de Operação de Loteamento que o senhor João Alberto Martins Varão, pretende levar a efeito no prédio sito na Rua do Machado, lote 12, freguesia de Santa Cruz, Concelho de Lagoa.

O respectivo projecto, será exposto na sede do Município e na sede da Junta de Freguesia de Santa Cruz.

O período de discussão pública e de exposição do respectivo projecto é de 15 dias a contar da publicação do mesmo no Diário da República 2.ª série, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontrará exposto.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Repartição Administrativa da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

23 de Abril de 2008. - Por delegação de competências, o Vereador, Durval Carlos Almeida Faria.

300250008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1674313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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