Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2003
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002, de 24 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Agosto de 2003, criou a Comissão de Segurança para o Euro 2004 com a função de coordenar a actuação dos diversos organismos e entidades que contribuem para a segurança global do evento nas suas diferentes vertentes.
No cumprimento das competências que lhe foram atribuídas, a Comissão de Segurança tem vindo a desenvolver a sua acção de coordenação com o objectivo de assegurar a aprovação e execução dos planos de segurança e emergência de cada uma das instalações, os quais darão origem ao plano global de segurança e emergência.
Compete agora à Comissão desencadear todos os trabalhos conducentes à coordenação e articulação entre as diversas entidades envolvidas no cumprimento dos respectivos planos.
Neste contexto, a Comissão considerou que nesta fase será oportuno que dela fizesse parte um coordenador de emergência médica, de forma a permitir uma ainda mais eficaz articulação com os organismos de socorro imediato.
Finalmente, e tendo em atenção a multiplicidade de temas que envolvem a segurança do Euro 2004, considera-se ainda oportuno prever a possibilidade de outras entidades que venham a desempenhar ou desenvolver acções no decurso do Euro 2004 possam ter assento ou estarem presentes nas reuniões da Comissão.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Introduzir uma subalínea f) na alínea i) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002, de 24 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Agosto de 2002, com a seguinte redacção:
"f) Coordenador nacional de emergência médica, designado pelo INEM;»
2 - Introduzir uma alínea iii) no n.º 3 da mesma resolução, com a seguinte redacção:
"iii) Outras entidades, designadas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e do desporto, por solicitação da Comissão, cuja participação se julgue necessária ao desenvolvimento e implementação das acções da competência desta.»
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.