Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 212/2003, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo, concluídas em Londres em 29 de Junho de 1990.

Texto do documento

Aviso 212/2003
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia-Herzegovina depositou o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo, concluídas em Londres em 29 de Junho de 1990.

Portugal é parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993), e tendo entrado em vigor para Portugal em 22 de Fevereiro de 1993 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 1998).

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Outubro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Aviso 88/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOSITADO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda