Aviso 212/2003
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia-Herzegovina depositou o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo, concluídas em Londres em 29 de Junho de 1990.
Portugal é parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993), e tendo entrado em vigor para Portugal em 22 de Fevereiro de 1993 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 1998).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Outubro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.