Despacho Conjunto 1008/2003, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 256, de 05.11.2003, Pág. 16640
- Data: 2003-11-05
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza que a Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, o Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, a Academia das Ciências de Lisboa e o Instituto de Hidrologia transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/167298/despacho-conjunto-1008-2003-de-5-de-novembro