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Despacho Conjunto 1008/2003, de 5 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 256, de 05.11.2003, Pág. 16640
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Sumário

Autoriza que a Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, o Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, a Academia das Ciências de Lisboa e o Instituto de Hidrologia transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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