Anulação do procedimento concursal para o cargo de secretário do Governo Civil do Distrito da Guarda
No uso da competência que me é conferida pela alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto - Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção dos Decretos - Lei 316/95, de 28 de Novembro, 213/ 2001, de 2 de Agosto de 264/ 2002, de 25 de Novembro, determino a anulação do procedimento concursal para o cargo de secretário do Governo Civil do Distrital da Guarda (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), equiparado a director de serviços, publicitado no aviso 3603/2008, DR: 2.ª Série - N.º 31, de 13 de Fevereiro porquanto, o Júri, na análise de todo o processo do concurso, para verificação do cumprimento dos requisitos formais de candidatura e de provimento por parte dos candidatos oponentes ao concurso, verificou a existência de um erro de procedimento, determinante para a invalidade do procedimento do concurso em causa.
10 de Abril de 2008. - A Governadora Civil, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.