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Anúncio (extracto) 3009/2008, de 24 de Abril

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Sumário

VIDAGUSTERMAS - Associação para a Promoção e Desenvolvimento Termal e Turístico de Vidago

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3009/2008

Certifico para fins de publicação que, por escritura outorgada no passado dia dez de Março, no Cartório Privativo do Município do Concelho de Chaves, no Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 77, de fls. 80 a 84, foi constituída a "VIDAGUSTERMAS - Associação para a Promoção e Desenvolvimento Termal e Turístico de Vidago", com sede nas instalações do antigo Centro de Saúde de Vidago, sito à E.N.2, n.º 234, freguesia de Vidago, concelho de Chaves, para a qual cada associado contribuirá com unidades de participação, cada uma correspondendo a mil euros, alterável por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Tem por objecto: Um - a) A construção e gestão de um balneário termal, bem como, de outros equipamentos de interesse turístico; b) O desenvolvimento termal e turístico de Vidago; c) A promoção da Vila de Vidago como destino termal e turístico; d) A promoção da Vila de Vidago como local de realização de congressos, feiras e outras organizações afins. Dois - A "VIDAGUSTERMAS" poderá exercer outras actividades, desde que consideradas acessórias ou complementares do seu objecto principal. Três - Para prosseguir os seus objectivos, a "VIDAGUSTERMAS" exercerá as competências estatutariamente previstas e as que lhe sejam conferidas por lei. Quatro - A "Vidagustermas" poderá celebrar contratos programa de gestão com a Câmara Municipal e outros organismos públicos.

São Órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

É certidão de teor parcial, nada havendo que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte certificada.

13 de Março de 2008. - A Técnica Superior de 1.ª Classe, em substituição do Notário Privativo, Cristina Rodrigues.

2611109172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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