Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12946/2008, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 03/95, em nome de Alexandre Oliveira Pais, promovida pela Torfeco, Lda.

Texto do documento

Aviso 12946/2008

António da Cunha Lemos, vereador da Câmara Municipal de Viseu, dá público conhecimento, nos termos e para efeitos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de que, 8 dias após a presente publicação no Diário da República, e pelo prazo de 15 dias, se inicia o prazo de discussão pública da proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 03/95, em nome de Alexandre Oliveira Pais, e promovida pela Torfeco, Lda., que incide sobre o lote 9, do prédio denominado Canta Paíma da freguesia de Abraveses, concelho de Viseu.

A alteração consubstancia-se na alteração funcional de armazenagem para indústria, sem qualquer alteração da área de construção.

A proposta de alteração ao loteamento e correspondente informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento na Secção de Urbanização da Câmara Municipal de Viseu, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento. As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos autores e entregues durante o período de discussão pública no Serviço de Atendimento Único, sito ao Edifício dos Paços do Concelho.

17 de Abril de 2008. - O Vereador, António da Cunha Lemos.

2611109707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda