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Aviso 12936/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Discussão pública - alteração do número de fogos do lote 113 da Urbanização das Bandorreiras em Sobral de Monte Agraço

Texto do documento

Aviso 12936/2008

Discussão pública - Alteração do número de fogos do lote 113 da Urbanização das Bandorreiras em Sobral de Monte Agraço

Nos termos estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho e por referência ao artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou em 7 de Abril de 2008, promover a discussão pública da alteração ao alvará de loteamento n.º 1/1994 a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias (decorridos que sejam 8 dias a contar da data da publicação do presente aviso) durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações relativas à alteração ao número de fogos que passará de um para dois, requerida por IMOAGRAÇO - Sociedade Imobiliária, S. A., referente ao lote 113 da Urbanização das Bandorreiras em Sobral de Monte Agraço, freguesia e concelho de Sobral de Monte Agraço, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o n.º 451 da freguesia de Sobral de Monte Agraço e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1340.

O processo encontra-se para consulta nos Serviços Técnicos desta Câmara Municipal no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

11 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

2611109436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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