A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 171/2003, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Esposende.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Esposende aprovou, em 24 de Setembro de 2002 e em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, pelo prazo de dois anos, na área assinalada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

O Plano Director Municipal de Esposende foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 13 de Maio de 1994, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Esposende de 30 de Janeiro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 1998.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a necessidade de construção de uma nova escola básica dos 2.º e 3.º ciclos na freguesia de Marinhas, por forma a satisfazer as necessidades da população em idade escolar, a qual aumentou significativamente nos últimos oito anos.

Verificam-se assim circunstâncias excepcionais resultantes de uma alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local para a área em causa, incompatível com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor.

A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte emitiu parecer favorável à presente suspensão.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Esposende, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz pate integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)
(ver legenda no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda