Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Esposende aprovou, em 24 de Setembro de 2002 e em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, pelo prazo de dois anos, na área assinalada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
O Plano Director Municipal de Esposende foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 13 de Maio de 1994, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Esposende de 30 de Janeiro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 1998.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a necessidade de construção de uma nova escola básica dos 2.º e 3.º ciclos na freguesia de Marinhas, por forma a satisfazer as necessidades da população em idade escolar, a qual aumentou significativamente nos últimos oito anos.
Verificam-se assim circunstâncias excepcionais resultantes de uma alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local para a área em causa, incompatível com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor.
A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte emitiu parecer favorável à presente suspensão.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Esposende, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz pate integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)
(ver legenda no documento original)