Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Leiria aprovou, em 17 de Abril de 2003, a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Almuinha Grande, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos ou até à entrada em vigor de qualquer instrumento de planeamento territorial vinculativo dos particulares para a mesma área, caso ocorra antes daquele prazo.
O Plano de Pormenor da Almuinha Grande foi ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 18 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, suplemento, de 17 de Novembro de 1992, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 92, de 19 de Abril de 2002.
A suspensão parcial do Plano de Pormenor da Almuinha Grande fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais, resultantes de alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento económico e social local decorrentes do facto de o Estádio Municipal de Leiria ter sido um dos seleccionados para a realização dos jogos do Euro 2004 e da subsequente necessidade de concretizar as acessibilidades indispensáveis, mais especificamente a ligação do IC 2 à zona desportiva, com a execução da ponte rodoviária sobre o rio Lis, incompatíveis com as disposições em vigor daquele Plano na área em causa.
A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Almuinha Grande, no município de Leiria, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos ou até à entrada em vigor de qualquer instrumento de planeamento territorial vinculativo dos particulares para a mesma área, caso ocorra antes daquele prazo.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)