Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12892/2008, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Discussão pública de alteração do alvará de loteamento 3/90 situado na Galvana, Faro

Texto do documento

Aviso 12892/2008

Discussão pública de alteração do Alvará de Loteamento 3/90 situado na Galvana - Faro

Dr. José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que de harmonia com a deliberação desta câmara tomada em reunião de câmara de 29 de Março de 2005, foi aprovada a alteração do alvará de loteamento 3/90 situado na Galvana - Conceição, Faro, em nome de António Francisco Paula Brito e Eulália de Brito Gago, com a área de trinta e sete mil setecentos e dezassete metros quadrados, confrontando do norte e poente com Mateus Mendonça Bolas; sul com José António Gago de Paula Brito e outros e nascente com Caminho, promovida por Humberto da Cruz Ruivo, com domicílio profissional na Rua de Antero de Quental, 55-A, 8000-210 Faro, contribuinte n.º 154016935, na qualidade de proprietário do lote A: parcela com 920 m2, confrontando a norte com arruamento, a sul com passagem de peões e lote 22, a poente com o lote 21 de António Francisco de Paula Brito e a nascente com passagem de peões.

O objectivo da alteração consiste na mudança de uso do designado Lote "A" de restaurante para habitação, mantendo-se as áreas de implantação e construção.

Procede-se, assim, à abertura de um período de discussão pública do loteamento atrás citado, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho.

Mais se informa que, o período de discussão pública da alteração do loteamento é de 15 dias após publicação deste aviso no Diário da República, com início 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República de acordo com o previsto n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho.

Os interessados podem consultar o projecto do mencionado loteamento na secretaria de obras deste município, e devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões até ao final do período referido.

27 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.

3000171785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda