Projecto de Regulamento para Criação da Oficina Domiciliária
Considerando que após a publicação no Diário da República, n.º 74, de 15 de Abril, através do aviso 11602/2008, do projecto de regulamento em epígrafe, foram detectadas divergências face ao texto original, procede-se à republicação, nas partes em que as referidas divergências se verificaram, assim:
Artigo 3.º
Noção
Onde se lê «e) Águas e Saneamento» deve ler-se «d) Águas e Saneamento».
Onde se lê «d) Outros pequenos arranjos» deve ler-se «e) Outros pequenos arranjos».
Onde se lê «Artigo 19.º - Dúvidas e omissões» deve ler-se «Artigo 15.º - Dúvidas e omissões».
Onde se lê «Artigo 20.º - Entrada em vigor» deve ler-se «Artigo 16.º - Entrada em vigor».
O prazo de 30 dias úteis para os interessados dirigirem as suas sugestões à Câmara Municipal é contado a partir da data de publicação do presente aviso rectificativo no Diário da República.
15 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceição Palmeiro Romão.