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Rectificação (extracto) 931/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Aviso rectificativo do projecto de regulamento para criação da Oficina Domiciliária

Texto do documento

Rectificação 931/2008

Projecto de Regulamento para Criação da Oficina Domiciliária

Considerando que após a publicação no Diário da República, n.º 74, de 15 de Abril, através do aviso 11602/2008, do projecto de regulamento em epígrafe, foram detectadas divergências face ao texto original, procede-se à republicação, nas partes em que as referidas divergências se verificaram, assim:

Artigo 3.º

Noção

Onde se lê «e) Águas e Saneamento» deve ler-se «d) Águas e Saneamento».

Onde se lê «d) Outros pequenos arranjos» deve ler-se «e) Outros pequenos arranjos».

Onde se lê «Artigo 19.º - Dúvidas e omissões» deve ler-se «Artigo 15.º - Dúvidas e omissões».

Onde se lê «Artigo 20.º - Entrada em vigor» deve ler-se «Artigo 16.º - Entrada em vigor».

O prazo de 30 dias úteis para os interessados dirigirem as suas sugestões à Câmara Municipal é contado a partir da data de publicação do presente aviso rectificativo no Diário da República.

15 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceição Palmeiro Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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