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Aviso 12874/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do mestrado em Engenharia Informática (2.º ciclo) - 2008-2010

Texto do documento

Aviso 12874/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia aprovada em 18 de Fevereiro de 2008 e por despacho reitoral de 3 de Abril de 2008, a seguir se publica:

Mestrado em Engenharia Informática (2008-2010)

1 - Número total de vagas: 40 (quarenta)

2 - Número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso: 10 (dez);

3 - 1.ª fase de candidatura: de 17 de Março a 20 de Junho de 2008;

3.1 - Período de Selecção: de 23 de Junho a 18 de Julho de 2008;

3.2 - Publicação dos resultados da selecção: 21 a 31 de Julho de 2008 (local da publicação dos resultados: http://cursos.ualg.pt/MEI/;

3.3 - Período de Matrícula: 01 e 10 de Outubro de 2008.

4 - 2.ª fase de candidatura:

4.1 - Número de vagas: as que não forem preenchidas na 1.ª fase;

4.2 - Candidatura: semana seguinte à da época especial de exames da Universidade para conclusão do 1.º ciclo;

4.3 - Selecção e publicação dos resultados: semana seguinte à indicada em 4.2;

4.4 - Local de publicação dos resultados: http://cursos.ualg.pt/MEI/;

4.5 - Período de Matrícula: semana seguinte à indicada em 4.3;

5 - Início do curso: 22 de Setembro de 2008;

6 - Taxa de matrícula: 150 (euro)

7 - Propinas de inscrição: 1 500 (euro);

8 - Forma de Pagamento da propina de inscrição: em três prestações, no valor de 500(euro) cada

8.1 - Critérios para redução de propinas de inscrição:

8.1.1 - Docentes e funcionários do DEEI da Universidade do Algarve - redução de 100 %;

8.1.2 - Licenciados pela UALG - redução de 50 % para os três candidatos com melhor classificação na candidatura;

8.1.3 - Licenciados em universidade portuguesas há menos de três anos - redução de 25 %, não acumulável com a do 8.1.2

9 - Habilitações de acesso:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas da Informática, da Engenharia em geral ou em áreas afins. Os candidatos que não tenham formação adequada na área da Informática poderão ter que obter aprovação a unidades curriculares de um 1.º ciclo de estudos que lhes permitam adquirir essa formação, as quais serão consideradas parte integrante do seu plano de estudos do curso de mestrado, para além do plano normal, e serão indicadas pela Comissão Coordenadora do Mestrado em resultado do processo de selecção;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

9.1 - O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) tem como efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

10 - Local de funcionamento: Faculdade de Ciências e Tecnologia

11 - Formalização da candidatura - os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8005-139 Faro, acompanhado de:

a) Curriculum Vitae detalhado (incluindo morada, telefone e e-mail);

b) Certificado de habilitações, ou de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com classificação final;

c) Lista de disciplinas efectuadas e respectivas classificações;

d) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

Nota. - As candidaturas poderão ser apresentadas por correio electrónico remetendo-as para: mestradosfct@ualg.pt anexando as cópias dos documentos a) a d).

12 - Poderá candidatar-se no primeiro período de candidaturas quem preveja vir a concluir uma das habilitações referidas em a), b) e c) do n.º 9 até ao segundo período de candidatura. Os candidatos nestas circunstâncias deverão anexar ao requerimento os elementos indicado em a), c) e d) do n.º 11 actualizados à data da primeira candidatura e apresentar todos os elementos indicados no n.º 11 na sua versão final dentro do prazo da segunda candidatura.

17 de Abril de 2008. - A Directora, Julieta do Nascimento Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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