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Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal 4/2008-R, de 24 de Abril

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Sumário

Norma regulamentar n.º 4/2008-R - regula alguns meios de prova do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel complementares do certificado internacional de seguro

Texto do documento

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2008-R

Alguns meios de prova do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel complementares do certificado internacional de seguro

O Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, remeteu para norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal a regulação do conteúdo de alguns dos documentos de prova do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel complementares ao certificado internacional de seguro ("carta verde"), assim como a previsão de requisitos adicionais da respectiva emissão que se revelem necessários.

Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Objecto

A presente Norma Regulamentar regula o conteúdo do certificado provisório, do certificado de responsabilidade civil e do aviso-recibo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Artigo 2.º

Conteúdo do certificado provisório

O certificado provisório de seguro previsto nos n.os 3 e 9 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, tem o conteúdo previsto no n.º 2 desse artigo 29.º, com excepção do número de apólice nos casos em que não tenha havido ainda atribuição de número de apólice.

Artigo 3.º

Conteúdo do certificado provisório e do certificado de responsabilidade civil relativos aos seguros de garagista e de automobilista

1 - Dos certificados de responsabilidade civil relativos aos contratos de seguro previstos no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, constam obrigatoriamente:

a) A designação da empresa de seguros;

b) O nome e morada do tomador de seguro;

c) O número de certificado;

d) As categorias de veículos para os quais o seguro é eficaz;

e) O período de validade;

f) O montante máximo da garantia para a responsabilidade civil;

g) O número da apólice.

2 - Os certificados previstos no número anterior relativos aos contratos previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, contêm ainda a actividade profissional do tomador de seguro e, caso as partes o prevejam, os números das cartas de condução a que se reportam.

3 - Os certificados previstos no n.º 1 relativos aos contratos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, contêm ainda o número da carta de condução a que se reportam.

4 - O certificado provisório de seguro relativo aos contratos previstos no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, tem o conteúdo previsto nos números anteriores, com excepção do número de apólice nos casos em que não tenha havido ainda atribuição de número de apólice.

Artigo 4.º

Conteúdo do aviso-recibo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

O aviso-recibo referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, tem o conteúdo previsto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo.

Artigo 5.º

Documentos autênticos

O previsto na presente Norma Regulamentar não prejudica o disposto em cumprimento do n.º 2 do artigo 83.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, ou em regulamentação que o substitua.

19 de Março de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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